1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito à submissão de trabalhos científicos para o X Congresso de Educação Médica do Centro-Oeste (X COEMCO), que ocorrerá nos dias 22 e 23 de maio de 2026, em Goiânia, GO.
1.2. A apresentação de trabalhos no evento é uma oportunidade para docentes e discentes de Medicina e de outros cursos da área da saúde compartilharem com a sociedade sua produção científica e relatos de experiências em Educação Médica.
1.3. O X COEMCO tem como tema central: Educação Médica Inovadora e Popular para a Transformação Social do Centro-Oeste e a apresentação dos trabalhos deverá seguir os seguintes eixos temáticos, todos voltados para contribuições à educação médica:
Eixo 1: Formação Médica no CO: Temas relacionados a inovações e perspectivas para a qualificação do ensino, com foco em Metodologias de Ensino e Aprendizagem e Progressão Discente, Formação de Preceptores e de Residentes, Avaliação e Desenvolvimento Docente.
Eixo 2: Temas emergentes em educação médica: Temas relacionados à Saúde do Planeta, Espiritualidade, Curricularização da extensão e Interiorização.
Eixo 3: Políticas Públicas de Educação e Saúde na Formação Médica: Temas relacionados às novas Diretrizes Curriculares, Equidade e Saúde Mental.
Eixo 4: Educação Médica na Era Digital: Temas relacionados às Novas Tecnologias na Educação Médica, Uso da Inteligência Artificial no Ensino e Inovações.
2. DO CRONOGRAMA
Os prazos de submissão de trabalhos se encerram às 23h59min de cada dia, horário de Brasília (DF).
• 05/12/2025: Início do prazo de submissão dos resumos.
• 10/03/2026: Fim do prazo de submissão dos resumos.
• 15/04/2026: Divulgação dos trabalhos aprovados e do template para apresentações.
• 05/05/2026: Data-limite para pagamento da taxa de inscrição de, ao menos, um dos autores e prazo final para envio do material de apresentação.
• 10/05/2026: Divulgação do local, data e horário de apresentação dos trabalhos.
3. DOS RESUMOS
3.1. Cada resumo poderá ser inscrito uma única vez no Congresso, independentemente da categoria escolhida ou ainda que os autores ou as instituições envolvidas sejam diferentes. A identificação pelo sistema de avaliação do não cumprimento desta regra desclassificará os resumos repetidos.
3.2. Os resumos deverão ter no máximo seis autores. Não há número máximo de envio de resumos por autor ou coautor.
3.3. Os resumos deverão versar prioritariamente sobre educação médica, considerando os núcleos temáticos listados no temário (ver item 1.3). Resumos relacionados exclusivamente à prática clínico assistencial serão desclassificados. Os resumos devem conter os seguintes tópicos obrigatórios, de acordo com as modalidades aceitas:
– Trabalho Científico (incluem estudos com metodologia qualitativa e/ou quantitativa, revisões de literatura e estudos de caso):
1. Introdução; 2. Objetivos; 3. Métodos; 4. Resultados/discussão; 5. Conclusões ou Considerações Finais.
– Relato de Experiência (incluem experiências educacionais, de integração ensinoserviço, gestão de ensino e ações extensionistas):
1. Introdução; 2. Objetivos; 3. Relato de Experiência; 4. Reflexão sobre a experiência; 5. Conclusões ou Recomendações.
3.4. O resumo deve ter no máximo 3.500 caracteres, incluindo espaços. Não são contabilizados os caracteres do título e das palavras-chave. Não devem ser inseridas ilustrações (gráfico, tabela, quadro etc.), nem referências bibliográficas. O texto deve ser escrito de forma clara e concisa, utilizando construções lógicas e objetivas da norma culta da língua portuguesa.
• O título deve limitar-se a 150 caracteres (incluindo espaços) e não utilizar siglas nem abreviações.
• O resumo deverá conter de três a cinco palavras-chave, de acordo com os Descritores em Ciências da Saúde (DeCS) da Biblioteca Virtual em Saúde (https://decs.bvsalud.org), inseridas no campo denominado “Palavras-chave”.
• Os nomes dos tópicos já estão inseridos no sistema de submissão e não deverão ser repetidos no preenchimento dos campos.
• O uso de abreviaturas será restrito àquelas já identificadas anteriormente, por extenso, no texto do resumo.
• Para assegurar a integridade da avaliação às cegas, o corpo do resumo NÃO deve conter informações sobre os autores e as instituições envolvidas na produção acadêmica. A identificação de autoria ou instituição será motivo para desclassificação do resumo.
3.5. Pesquisas com seres humanos ou animais, nas quais estão incluídos relatos de caso, devem ser aprovadas por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), de acordo com Resolução do Ministério da Saúde (MS) / Conselho Nacional de Saúde (CNS) / Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) nº 466/2012, Resolução CNS 580/2018 e Carta Circular do MS nº 166/2018. Esta exigência faz parte do Termo de Responsabilidade a ser firmado pelo autor na submissão do trabalho. A Resolução do CNS nº 510/2016 dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais e esclarece, em seu artigo 1º, aquelas que não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP.
3.6. As revisões sistemáticas deverão ter Registro PROSPERO ou JBI, além de contemplar os tópicos descritos no PRISMA-P e PRISMA 2020. As revisões de escopo devem ser registradas na OSF.
3.7. Os autores devem dar atenção à redação, revisão e adequação do texto. Os resumos aprovados e apresentados no evento serão publicados nos anais do congresso e não serão corrigidos ou revisados pela Comissão de Trabalhos Científicos do congresso. É de exclusiva responsabilidade dos autores a correta redação durante o prazo de submissão, pois não será possível fazer correções posteriores.
3.8. Os trabalhos a serem submetidos ao Congresso, quando os autores forem discentes, deverão obrigatoriamente ter como um dos autores um orientador, com termo de responsabilidade assinada pelo respectivo orientador.
4. DA SUBMISSÃO E AVALIAÇÃO DOS RESUMOS
4.1. Os resumos deverão ser submetidos por meio eletrônico pelo Painel do Congressista até a data limite de 15/03/2026.
4.2. Para o envio do resumo, após realizar o login no painel do congressista, o usuário deverá acessar o menu: Trabalhos > Enviar Trabalhos. TODOS os autores precisam estar previamente cadastrados no evento X COEMCO para poderem ser inseridos como autores de um trabalho. Não há necessidade de pagamento de inscrição para cadastramento de autores e submissão dos resumos.
4.3. Em hipótese alguma serão aceitos resumos enviados por e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido pelo item 4.1.
4.4. Resumos submetidos sem corpo do texto, incompletos ou em desacordo com estas normas serão REPROVADOS. Uma vez submetido o resumo, o autor responsável pela submissão terá até 15/03/2026 para realizar modificações, incluindo a exclusão ou complementação de autoria.
4.5. Todos os resumos submetidos e não desclassificados serão avaliados e selecionados exclusivamente pela Comissão de Trabalhos Científicos do X COEMCO. Os avaliadores não terão acesso às informações sobre autores ou instituições relacionadas.
4.6. Cada resumo será analisado por dois avaliadores que emitirão notas, segundo os critérios descritos no item 4.7. Em caso de discordância entre os avaliadores sobre o aceite do resumo, o resumo será enviado a um terceiro avaliador, sendo considerada, para fins de decisão final, a avaliação da maioria dos avaliadores.
4.7. A avaliação dos resumos será realizada de acordo com os seguintes critérios:
• Pertinência: resumo adequado aos núcleos temáticos do congresso e ao eixo escolhido para submissão;
• Integridade: resumo inclui os critérios e padrões obrigatórios da modalidade escolhida;
• Qualidade e coerência: resumo apresenta o conteúdo com clareza, metodologia adequada ao alcance dos objetivos, relato de experiência alinhado com os objetivos e integração entre os tópicos da modalidade escolhida;
• Análise e discussão: resumo apresenta reflexões, conclusões e/ou recomendações explícitas e relacionadas ao objeto de estudo/interesse;
• Relevância: resumo apresenta contribuição para desenvolvimento da educação médica, aplicação em outros contextos/instituições e/ou inovação nas práticas educacionais.
4.8. O resultado da avaliação dos resumos será divulgado no painel do congressista até o dia 15/04/2026.
4.9. Não serão enviados e-mails aos autores informando a aprovação ou reprovação dos trabalhos. A consulta deverá ser realizada no painel do congressista, no mesmo menu que o usuário acessou para submeter o resumo: Trabalhos -> Trabalhos Enviados.
4.10. Os trabalhos selecionados e aprovados deverão ser apresentados pelo autor ou coautor designado em local e formato previamente determinado pela Comissão de Trabalhos Científicos.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
5.1. Os trabalhos aprovados na modalidade pôster serão expostos e apresentados por um dos autores em local, dia e horário a ser definido pela Comissão Executiva. Os trabalhos aprovados na modalidade Apresentação Oral serão apresentados e avaliados em local, dia e horário a ser definido pela Comissão Executiva.
5.2. Apresentação dos trabalhos aprovados durante o Congresso será condicionada ao pagamento da taxa de inscrição de ao menos um dos autores até o dia 05/05/2026.
5.3. Os materiais de apresentação dos trabalhos do X COEMCO deverão obedecer aos padrões visuais e de estrutura definidos pela Comissão de Trabalhos Científicos e disponibilizados no momento da divulgação dos resultados. O envio de trabalhos em outro formato acarretará sua desclassificação.
5.4. Os modelos de apresentação dos trabalhos serão disponibilizados no Painel do Congressista, após a divulgação dos resultados. O botão para download do modelo estará disponível nas informações de cada trabalho, na tela de envio do material de apresentação.
6. DAS PREMIAÇÕES
6.1. Serão premiados os trabalhos com melhor avaliação nas duas modalidades: Pôster e Apresentação Oral. Serão divulgados na Cerimônia de Encerramento do X COEMCO e publicados no site do evento até 10 dias após o término do evento.
6.2. Na modalidade Pôster, serão premiados com menção honrosa (certificado de prêmio) até cinco trabalhos de cada eixo temático, sem haver indicação de sua colocação.
6.3. Na modalidade Apresentação Oral, serão premiados os três melhores trabalhos apresentados com menção honrosa (certificado de prêmio). O trabalho, nesta modalidade, que apresentar maior nota na avaliação final receberá isenção da taxa de publicação na Revista Brasileira de Educação Médica (RBEM).
6.4. Não serão aceitos recursos aos trabalhos premiados em qualquer categoria.
7. DOS CERTIFICADOS
7.1. Serão fornecidos certificados de apresentação para os trabalhos que tiveram a presença de pelo menos um dos autores estiver no evento. Os certificados são fornecidos para o trabalho, constando o nome de todos os autores. Não há certificado individual por autor/apresentador.
7.2. No caso do formato Pôster é obrigatória a participação, durante o X COEMCO, de pelo menos um dos autores que deverá fazer seu “checkin” durante o período do evento.
7.3. Os certificados são fornecidos para o trabalho, constando o nome de todos os autores. Não há certificado individual por autor/apresentador.
7.4. Os certificados estarão disponíveis no sistema em até 30 dias após término do evento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Comissão Executiva reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão, a seleção e/ou a apresentação dos trabalhos, no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
8.2. Os autores dos trabalhos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas, bem como o conteúdo do trabalho inscrito e as condições do Termo de Responsabilidade na submissão, são verdadeiras, próprias e originais.
8.3. As Comissões Executiva e de Trabalhos Científicos são incontestavelmente soberanas nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos às suas decisões.
8.4. Ao enviar o resumo para seleção, os autores autorizam as Comissões Executiva e de Trabalhos Científicos a publicarem ou divulgarem o trabalho, não cabendo qualquer pagamento por direitos autorais.
8.5. A submissão de qualquer resumo, desde que cumprindo os requisitos apresentados, já caracteriza a aceitação irrestrita de todas as regras aqui previstas.
8.6. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Executiva.