Edital de seleção para Atividades Como eu Faço
O VII COEMCO propõe uma ampla reflexão acerca da formação médica, ao discutir a inovação tecnológica no ensino e na prática médica. Tem como eixos de discussão: currículo e metodologias de ensino; humanização, ética e profissionalismo; novas tecnologias aplicadas ao ensino e serviços de saúde; saúde mental no ensino médico e gestão, formação de lideranças e compromisso social no ensino médico.
Com o intuito de oportunizar uma ampla participação na construção das Atividades Como eu Faço, este edital estabelece as diretrizes para a submissão de propostas.
Serão disponibilizados recursos físicos e equipamento áudio visual para a realização das atividades. Não há previsão de fornecimento de recursos para deslocamento, pessoal, material de consumo ou quaisquer outros.
Para a submissão de proposta de Atividade Como eu faço, o proponente deverá:
2.1. Estar inscrito no VII COEMCO;
2.2. Escolher um SUBEIXO para submissão da atividade (clique aqui para acessar)
2.3. Preencher formulário específico (clique aqui para fazer o download);
2.4. Enviar o formulário para o endereço eletrônico: [email protected] de acordo com os prazos apresentados no item 4 deste edital.
3.1. A proposta de Atividade Como Eu Faço deverá estar relacionada com a temática do congresso;
3.2. As Atividades Como Eu Faço devem ser experiências inovadoras que foram implantadas no seu curso e que poderão ser aplicadas pelas demais escolas.
3.3. A proposta deve estar em adequação com a capacidade instalada de recursos e espaços;
3.4. A Atividade Como Eu Faço deve ser organizada com duração de 15 minutos de apresentação e 15 minutos para discussão.
4.1. Período de Submissão de propostas de Atividade Como Eu Faço: até as 23h do dia 02 de maio de 2018;
4.2. Resultados da Seleção de Atividade Como Eu Faço: até 15 de maio de 2018.
5.1. Será aceita apenas 1 (UMA) proposta por proponente;
5.2. A comissão científica solicita que os demais envolvidos no desenvolvimento de Atividades Como Eu Faço não se comprometam com mais de uma proposta.
5.3. A Comissão Científica poderá agrupar propostas que tiverem temas afins para apresentação e discussão conjunta. Nestes casos o tempo poderá ser readequado para cada situação e comunicado previamente a cada proponente.